Caiu um temporal, a luz foi e voltou, e a geladeira, a TV ou o computador não ligaram mais? Em Santa Catarina, a primavera é justamente a época em que isso mais acontece. A boa notícia: quando o dano vem de um problema na rede elétrica, você pode pedir o ressarcimento Celesc e receber o conserto ou o valor do aparelho, sem precisar provar culpa da distribuidora.
Neste guia, mostro o passo a passo para fazer o pedido, os prazos que a Celesc precisa cumprir, um modelo pronto para copiar e, de quebra, o que conferir na conta de luz, que ficou mais cara desde agosto de 2026.

Resumo rápido
- Não conserte nem jogue fora o aparelho antes de fazer o pedido.
- Você tem até 5 anos para pedir, mas pedindo em até 90 dias a resposta sai mais rápido.
- Prazos da Celesc: vistoria em até 10 dias, resposta em até 15 dias e pagamento em até 20 dias após a aprovação.
- A conta residencial subiu 9,29% desde 22/08/2026: compare o consumo em kWh antes de reclamar do valor.
Quem paga pelo aparelho queimado por queda de energia?
A distribuidora. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), a empresa que presta o serviço responde pelos danos causados por falhas, independentemente de culpa. Ou seja, basta mostrar que houve o dano e que ele tem relação com um problema na rede, como queda, oscilação, sobretensão ou a volta brusca da energia. As regras do pedido estão na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.
No entanto, a Celesc pode negar se provar que o problema veio da instalação interna da casa, de mau uso do aparelho ou que não houve nenhuma ocorrência na rede naquele dia. Por esse motivo, detalhes como data e horário fazem diferença.
Prazos do ressarcimento Celesc
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Fazer o pedido | até 5 anos da data do dano |
| Vistoria do aparelho | até 10 dias (1 dia útil se for geladeira ou freezer com alimentos ou medicamentos) |
| Resposta da Celesc | até 15 dias, se o pedido foi feito em até 90 dias do dano (30 dias depois disso) |
| Pagamento ou conserto | até 20 dias após a aprovação |
Passo a passo: como pedir o ressarcimento Celesc
- Guarde o aparelho. Não conserte nem descarte antes de falar com a Celesc. Além disso, tire fotos e anote a data e o horário aproximado da queda ou oscilação.
- Faça o pedido. Use o aplicativo ou o site da Celesc, a central 0800 48 0120 ou uma agência. O pedido deve ser feito pelo titular da conta de luz (ou por procurador).
- Informe os detalhes. Marca, modelo, tempo de uso e tensão (110 ou 220 V) de cada aparelho. Também, se tiver, junte nota fiscal e orçamento de conserto.
- Anote o protocolo e acompanhe a vistoria ou o envio de laudo, conforme a Celesc orientar.
- Escolha como receber: crédito na fatura ou depósito em conta.
- Negaram ou passou do prazo? Veja abaixo o que fazer.
Modelo pronto de pedido de ressarcimento
Copie, preencha os campos entre colchetes e envie pelo canal de atendimento da Celesc:
À Celesc Distribuição S.A. Unidade consumidora nº [NÚMERO] – Titular: [NOME], CPF [000.000.000-00] Endereço: [ENDEREÇO], [CIDADE]/SC Solicito o ressarcimento de danos elétricos, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Data e horário aproximado: [DATA, entre HH:MM e HH:MM] O que houve: [queda de energia / oscilação / retorno com sobretensão / temporal] Equipamentos danificados: – [APARELHO], marca [ ], modelo [ ], [X] anos de uso, [110/220 V] – [APARELHO], marca [ ], modelo [ ], [X] anos de uso, [110/220 V] Os aparelhos estão guardados e disponíveis para vistoria. [Há alimentos ou medicamentos refrigerados: solicito vistoria em 1 dia útil.] Forma de pagamento: [crédito na fatura / depósito – banco, agência e conta]. Peço o número de protocolo e resposta nos prazos regulamentares. [CIDADE], [DATA]. [NOME]
A Celesc negou o ressarcimento. E agora?
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e o laudo da ocorrência na rede. Negativa genérica, sem explicação, pode ser contestada.
- Recorra à Ouvidoria da Celesc informando o número do protocolo.
- Sem solução, reclame na ANEEL pelo telefone 167 ou pelo site da agência.
- Procure o Procon da sua cidade ou registre a queixa no consumidor.gov.br.
- Juizado Especial Cível: aceita causas de até 20 salários mínimos sem advogado. Para isso, leve fotos, protocolos, orçamentos e, se possível, laudo de um técnico dizendo que o dano foi causado por descarga ou oscilação elétrica.
A conta de luz da Celesc ficou mais cara: o que mudou
A ANEEL aprovou a revisão tarifária da Celesc, que vale desde 22 de agosto de 2026 para cerca de 3,6 milhões de unidades consumidoras em Santa Catarina. Em média, o efeito foi de 10,82%. Para as residências, o aumento foi de 9,29%. De acordo com a agência, os principais motivos foram os custos de transmissão de energia e os encargos do setor.
Por isso, a primeira fatura com o valor novo cheio chega agora. Assim, se a sua conta subiu muito mais do que isso, vale investigar.
Como conferir se a sua conta está certa
- Compare o consumo em kWh com o mesmo mês do ano passado, e não só o valor em reais.
- Veja se a leitura foi real ou estimada (média). Afinal, várias leituras estimadas seguidas costumam gerar acúmulo.
- Confira a bandeira tarifária do mês e se não há cobranças de outros serviços na fatura.
- No boleto, o beneficiário deve ser Celesc Distribuição. Em caso de dúvida, emita a segunda via pelo aplicativo.
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiários do BPC podem ter direito à Tarifa Social, com gratuidade de até 80 kWh por mês. Portanto, mantenha o cadastro atualizado no CRAS e confirme com a Celesc.
Modelo de contestação de conta de luz
Unidade consumidora nº [NÚMERO] – Titular: [NOME], CPF [000.000.000-00] Contesto a fatura de [MÊS/ANO], no valor de R$ [VALOR], porque [o consumo de X kWh é incompatível com a média de Y kWh dos últimos meses / a leitura foi estimada / paguei a mesma fatura duas vezes]. Solicito: 1) revisão da leitura e do faturamento, com envio do histórico de leituras; 2) nova fatura com o valor correto, sem juros e multa durante a análise; 3) devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção (CDC, art. 42, parágrafo único). Anexo: fatura, comprovantes e fotos do medidor.
Como proteger seus aparelhos na temporada de temporais
- Tire da tomada TV, computador, micro-ondas e carregadores quando o temporal se aproximar.
- Além disso, use filtro de linha com protetor contra surtos (DPS) nos equipamentos mais caros.
- Quando a luz cair, desligue os aparelhos e religue um por vez depois que a energia estabilizar.
- Por fim, peça a um eletricista para verificar o aterramento da casa.
Veja também: Principais direitos do consumidor: o que você precisa saber.
Perguntas frequentes sobre ressarcimento Celesc
Qual o prazo para pedir o ressarcimento Celesc?
Até 5 anos da data do dano, conforme a Resolução ANEEL nº 1.000/2021. Porém, se pedir em até 90 dias, a Celesc tem 15 dias para responder. Após esse período, o prazo de resposta passa para 30 dias.
Posso consertar o aparelho antes da vistoria?
O ideal é não consertar. Afinal, sem o aparelho para vistoria, a Celesc pode negar o pedido. Se houver urgência, como geladeira com remédios, informe isso no pedido: nesse caso a vistoria deve ocorrer em 1 dia útil.
Preciso ter nota fiscal do aparelho?
Não é obrigatório, mas ajuda. Informe marca, modelo e tempo de uso. Da mesma forma, fotos, orçamento de conserto e laudo técnico servem como prova.
Quem não é titular da conta pode pedir?
O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora. Por outro lado, outra pessoa pode fazer o pedido com procuração.
A Celesc paga o aparelho novo?
Em geral, a distribuidora pode consertar, pagar o conserto ou, se não houver conserto, pagar o valor do aparelho, considerando o tempo de uso.
Por que a conta de luz da Celesc aumentou em 2026?
Por causa da revisão tarifária aprovada pela ANEEL, com aumento de 9,29% para residências a partir de 22 de agosto de 2026, puxado principalmente por custos de transmissão e encargos setoriais.
Kevin Calbusch é advogado em Lages/SC (OAB/SC 49.155) e produz conteúdo sobre direitos do consumidor. Acompanhe dicas diárias no Instagram @kevincalbuschlages.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Leia também: Queda de energia e aparelhos queimados: quem deve pagar o prejuízo.
