Queda de Energia e Aparelhos Queimados: Quem Deve Pagar o Prejuízo?

Você já passou pela situação de uma queda repentina de energia elétrica e, ao retornar a luz, percebeu que sua televisão, geladeira ou computador não ligam mais? Esse é um problema comum, mas o que muitos não sabem é que a responsabilidade pela reparação do dano é da concessionária de energia.

A Responsabilidade da Concessionária De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANEEL, a empresa de energia responde de forma objetiva pelos danos causados. Isso significa que você não precisa provar que a empresa teve “culpa”, apenas que o dano (o aparelho queimado) foi causado pela falha no serviço (a oscilação ou queda de energia).

O que você deve fazer (Passo a Passo):

  • Registre o ocorrido: Entre em contato com o atendimento da concessionária (como a Celesc) em até 90 dias para registrar a reclamação.
  • Anote tudo: Guarde números de protocolo, data e horário da queda de energia.
  • Não conserte antes da vistoria: A empresa tem o direito de vistoriar o aparelho em até 10 dias (ou 1 dia para geladeiras e freezers).
  • Orçamentos: Tenha em mãos dois ou três orçamentos de assistências técnicas autorizadas confirmando que a queima foi causada por descarga elétrica.

Se a empresa negar o ressarcimento de forma administrativa, o consumidor tem o direito de buscar a justiça para garantir o conserto ou o valor integral do equipamento novo.

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