Dívida prescrita no Serasa: como pedir a remoção do seu nome

Muita gente não sabe, mas dívidas antigas têm prazo de validade para cobrança. Quando esse prazo passa, a dívida é chamada de prescrita — e o consumidor tem o direito de pedir a retirada da cobrança e do registro negativo no Serasa, mesmo sem precisar pagar nada.

O que é uma dívida prescrita

Segundo o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, a maioria das dívidas de consumo perde a possibilidade de cobrança judicial após cinco anos contados do vencimento sem pagamento. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas que a empresa não pode mais exigi-la na Justiça — e, na prática, não deveria continuar constrangendo o consumidor com cobranças ou mantendo o nome negativado por causa dela.

Por que você pode pedir a remoção da cobrança

O Código de Defesa do Consumidor probe práticas abusivas que exponham o consumidor a constrangimento (art. 39, inciso V) e determina que informações negativas não podem ser mantidas por prazo superior ao legalmente previsto (art. 43, parágrafo 5º). Juntando os dois dispositivos com a prescrição civil, o consumidor tem base sólida para exigir a exclusão da cobrança e do registro negativo.

Passo a passo para pedir a remoção

  1. Confirme a data do último vencimento em aberto da dívida e verifique se já se passaram mais de cinco anos.
  2. Acesse o canal de atendimento da empresa credora ou do Serasa e abra uma solicitação de exclusão de cobrança por dívida prescrita.
  3. Cite os fundamentos legais: art. 206, §5º, I, do Código Civil e arts. 39, V, e 43, §5º, do CDC.
  4. Solicite a confirmação por escrito da exclusão e guarde o protocolo de atendimento.
  5. Se não houver resposta, procure o PROCON da sua cidade para formalizar a reclamação.

Modelo de texto para solicitar a exclusão (copie e adapte)

Solicito a exclusão das cobranças relacionadas a débito prescrito. Nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil, após cinco anos a dívida perde a possibilidade de cobrança judicial.
A permanência de cobranças ou registros que pressionem o consumidor viola o art. 39, V, e o art. 43, §5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito a atualização imediata dos meus dados e a confirmação por escrito da exclusão da cobrança e do registro negativo em meu nome.

Importante: prescrição não é a mesma coisa que perdão da dívida

A dívida prescrita continua existindo como obrigação moral, mas deixa de poder ser cobrada judicialmente e não pode mais justificar a negação do seu nome. Se você reconhecer a dívida por escrito ou fizer um pagamento parcial, o prazo de prescrição pode recomeçar a contar. Por isso, antes de qualquer contato com o credor, confirme a data exata do último vencimento em aberto.

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